03/02/2026
Adultização: O Novo ECA Digital, o Papel da ANPD e os Riscos para Empresas
A sanção presidencial da Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), marca um novo momento para empresas que atuam no ambiente digital. Aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais passam a ter novas obrigações legais voltadas à proteção de crianças e adolescentes contra riscos de exploração, exposição inadequada e adultização precoce.
Originada no PL 2.628/2022, a lei, publicada em 17 de setembro, entrará em vigor em seis meses, conforme definido pela MP 1.319/2025. O marco moderniza a legislação nacional e alinha o Brasil a padrões regulatórios internacionais, como o Digital Services Act (União Europeia) e o Online Safety Act (Reino Unido).
Para empresas e organizações a adaptação às novas regras deve ser estratégica, sob pena de riscos jurídicos, financeiros e reputacionais.
O que muda para empresas e plataformas?
A legislação impõe regras que exigem mudanças profundas na forma como produtos e serviços digitais são concebidos, comercializados e operados:
- Verificação de idade confiável: a autodeclaração não será mais aceita. Plataformas deverão adotar mecanismos robustos e periódicos de checagem.
- Supervisão parental obrigatória: contas de menores de 16 anos devem estar vinculadas a responsáveis, com ferramentas de controle configuradas no nível máximo de proteção.
- Remoção imediata de conteúdos ilícitos: exploração sexual, pornografia, incitação ao suicídio, violência, jogos de azar e publicidade predatória deverão ser removidos de forma ágil, com notificação às autoridades competentes.
- Publicidade e tratamento de dados: vedada a segmentação comportamental e o uso de dados sensíveis de crianças e adolescentes para fins comerciais.
As penalidades variam de advertências à aplicação de multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Em empresas estrangeiras, a subsidiária no Brasil responderá solidariamente.
Fiscalização e nova agência reguladora
O texto legal prevê ainda a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora independente e autônoma, conforme a MP 1.317/2025.
Com novas competências, a ANPD passa a ser responsável por editar regulamentos, fiscalizar, aplicar sanções e supervisionar o cumprimento da lei, inclusive com prerrogativas de poder de polícia. A reestruturação prevê a criação de cargos técnicos de regulação, ampliando a capacidade institucional para inspeções e controle do setor digital.
Impacto da Adultização Digital no Mercado
A adultização digital consiste na exposição precoce de menores a comportamentos, padrões estéticos e práticas de consumo típicas do mundo adulto. Intensificada por algoritmos, influenciadores e modelos de monetização, essa prática ameaça o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes e gera novos vetores de responsabilidade para empresas.
O ECA Digital, estabelece regras claras e sanções. A proteção da infância passa a ser não apenas um valor social, mas também uma exigência regulatória e um elemento fundamental de governança corporativa.
Riscos para Empresas e Marcas
A nova regulamentação exige que a proteção da infância seja incorporada desde o início no desenvolvimento de produtos e estratégias de marketing. As empresas que negligenciarem esse aspecto enfrentam uma série de riscos:
- Responsabilidade Solidária e Multas: Marcas, plataformas e influenciadores podem ser responsabilizados solidariamente por violações. As penalidades incluem multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. A falta de mecanismos eficazes de verificação de idade, supervisão parental e a exposição indevida de menores são os principais gatilhos.
- Danos à Reputação: Denúncias de adultização ou exploração infantil podem deflagrar uma crise de imagem irreversível. A associação a conteúdos controversos pode levar à perda de credibilidade, patrocínios e da preferência do consumidor, um risco que se amplifica na era das redes sociais.
- Revisão de Estratégias de Marketing e Dados: O “ECA Digital” proíbe o perfilamento comportamental para publicidade dirigida a crianças e adolescentes. As empresas precisam migrar para modelos de segmentação que valorizem critérios contextuais, ajustando suas métricas de retenção e aquisição. A coleta de dados deve seguir o princípio da minimização estrita, com salvaguardas rigorosas contra o rastreamento generalizado.
O Papel Estratégico do Advogado
Diante de riscos jurídicos e reputacionais ampliados, o advogado assume papel essencial, atuando tanto na prevenção quanto na gestão de crises.
Atuação Preventiva: Compliance e Governança Digital
- Auditoria e adequação: revisão de políticas internas, termos de uso e estratégias de marketing, garantindo contratos alinhados às novas exigências, incluindo autorização judicial em casos de trabalho infantil.
- Blindagem contratual: elaboração de cláusulas específicas de proteção à criança, reduzindo a possibilidade de responsabilização solidária da marca.
- Assessoria em design e operação: orientação a equipes de produto para implementação de mecanismos de safety-by-design, garantindo configurações protetivas como padrão e controles parentais eficazes.
Atuação Contenciosa: Gestão de Crise Jurídica
- Representação legal: defesa em processos administrativos (ANPD, Procon) e judiciais, buscando mitigar multas e indenizações.
- Gestão de crise jurídica: representação em processos administrativos (ANPD, Procon), defesas judiciais e coordenação de respostas institucionais em casos de investigações e incidentes.
Governança Responsável no Ambiente Digital
O ECA Digital inaugura um novo marco de responsabilidade para empresas no Brasil. Mais do que evitar multas, trata-se de reconhecer a infância como prioridade absoluta e cumprir um dever constitucional de proteção integral.
Para o setor empresarial, a conformidade com a lei significa adotar práticas de governança responsáveis, transparentes e éticas, que respeitem direitos fundamentais e preservem a confiança da sociedade. Nesse processo, a assessoria jurídica especializada torna-se aliada indispensável para orientar decisões, estruturar políticas e assegurar que a inovação digital avance em sintonia com a dignidade e a segurança de crianças e adolescentes.
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As informações acima possuem caráter exclusivamente informativo e não substituem a orientação jurídica especializada.