09/02/2026
Reforma do Imposto de Renda exige que empresas revisitem suas estratégias
Com as novas regras da Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, organizações precisam estar atentas ao planejamento fiscal e societário
A Reforma do Imposto de Renda, sancionada pelo presidente em 26 de novembro de 2025, alterou significativamente a tributação da renda de pessoas físicas e impacta diretamente estratégias fiscais e societárias das empresas. A Lei nº 15.270/2025, originada do Projeto de Lei 1087/2025, reformula as faixas de cobrança do IR, isenta quem recebe até R$ 5 mil por mês e estabelece um desconto regressivo para rendas mensais de até R$ 7.350.
Para compensar a renúncia fiscal, a lei cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que, de um lado, estabelece a retenção mensal na fonte sobre a distribuição de lucros e dividendos, e, de outro, fixa um imposto mínimo anual para altas rendas. As mudanças passam a vigorar a partir de janeiro de 2026.
Taxação da distribuição de lucros e dividendos a partir de 2026
De acordo com a Lei nº 15.270/2025, a partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos de empresas a pessoas físicas residentes no Brasil estará sujeita à retenção na fonte de 10% quando o valor pago, creditado ou entregue por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física superar R$ 50 mil no mês, sendo vedadas quaisquer deduções na base de cálculo.
A regra não se aplica a pagamentos entre pessoas jurídicas e aos lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que:
- A distribuição tenha sido aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025;
- O pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra em 2026, 2027 ou 2028;
- Sejam observados os termos previstos no ato de aprovação.
Também ficam excluídos do cálculo do IRPFM os rendimentos de aplicações como:
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Letras Imobiliárias Garantidas (LIG);
- Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD);
- Debêntures incentivadas de infraestrutura;
- Fundos imobiliários e do agronegócio (Fiagro).
Imposto mínimo anual (IRPFM) a partir do exercício de 2027
A partir do exercício de 2027, referente ao ano-calendário de 2026, a lei estabelece que pessoas físicas com rendimentos totais superiores a R$ 600 mil anuais serão tributadas pelo IRPFM, com alíquota que cresce linearmente de 0% até alcançar 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida deve atingir 0,13% dos contribuintes, responsáveis atualmente por cerca de 2,54% do IR.
A base de cálculo do IRPFM inclui a soma de todos os rendimentos recebidos no ano, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero. O imposto é apurado na Declaração de Ajuste Anual, permitindo-se a dedução do IRPF já pago, IRRF retido e outros créditos previstos na legislação.
Tributação sobre lucros e dividendos enviados ao exterior
A lei também estabelece uma taxação de 10% sobre lucros e dividendos pagos a residentes no exterior, aplicável a pessoas físicas e jurídicas não residentes. A regra segue sistemática semelhante à aplicada aos residentes no Brasil, incidindo sobre valores superiores a R$ 50 mil no mês. Até então, essa distribuição era isenta de Imposto de Renda.
Mecanismo redutor para evitar bitributação excessiva
A lei prevê um mecanismo de redutor do IRPFM quando a soma da tributação efetiva da pessoa jurídica (IRPJ + CSLL) com os 10% do IRPFM ultrapassar determinados limites: 34% para empresas não financeiras ou 45% para empresas financeiras. Nesse caso, o excedente é abatido do imposto devido pela pessoa física.
Impactos para empresas e necessidade de revisão estratégica
Com a Lei nº 15.270/2025 em vigor, a mudança na tributação da renda passa a valer a partir de janeiro de 2026. As alterações exigem que empresas revisem suas estratégias fiscais e societárias, especialmente no que diz respeito à distribuição de lucros, remuneração de executivos e planejamento tributário diante das novas regras. Empresários que desejam distribuir lucros acumulados até 2025 com isenção deveriam ter aprovado a deliberação societária até 31 de dezembro de 2025.