12/08/2024
Antecipar herança em vida vale a pena? Entenda como funciona a doação de bens
Ao antecipar a transmissão de seu patrimônio por meio da doação, você garante que seus bens sejam distribuídos de acordo com sua vontade, evita possíveis conflitos por herança e futuros aumentos das alíquotas de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), simplificando o processo sucessório.
O que é a doação de bens?
A doação é a transferência gratuita de bens ou direitos de uma pessoa (doador) para outra (donatário) em vida, sem que haja qualquer contraprestação. É uma forma de organizar seu patrimônio e garantir que ele seja destinado às pessoas que você deseja, simplificando o processo de inventário e partilha de bens após o falecimento, que pode gerar controvérsias entre sucessores.
A antecipação também pode ser utilizada como forma de proteger o patrimônio familiar de eventuais dívidas ou imprevistos e, em alguns casos, pode ser tributada a alíquotas menores ou até isenta, dependendo da legislação estadual.
Como é feita a antecipação da herança por meio da doação de bens?
A doação de bens imóveis deve ser realizada por meio de escritura pública, lavrada em cartório de notas, com a presença do doador e do donatário.
Após a lavratura da escritura, a doação deve ser registrada no cartório de registro de imóveis competente.
Uma estratégia opcional a ser avaliada nessa etapa é a criação de uma holding familiar que permite mais eficiência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) acerca de ativos imobiliários, entre outros benefícios. Clique aqui e saiba mais.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
O ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, incide sobre a transmissão de bens a transmissão de bens a título gratuito, seja por doação ou por herança. Contudo, o valor do imposto varia de acordo com a legislação de cada estado e o valor do bem doado.
A doação também pode gerar Imposto de Renda (IR) para o doador, dependendo do valor do bem doado e da relação entre doador e donatário.
Portanto, doador e donatário devem declarar tal transação perante a Receita Federal do Brasil. E, no caso de ativos localizados fora do Brasil, também deve ser realizada anualmente a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) perante o Banco Central do Brasil (Bacen).
Entre os bens e ativos, como escolher qual doar?
A escolha do bem a ser doado deve levar em consideração diversos fatores patrimoniais, como a liquidez do bem, o valor de mercado, a legislação sucessória segundo o Direito Família e a existência de herdeiros legítimos, a necessidade do donatário e as implicações tributárias atuais e futuras.
Existem riscos da doação?
Apesar de seus benefícios, a doação pode gerar conflitos familiares, especialmente se houver outros herdeiros. Além disso, a doação pode ser questionada em juízo, caso seja comprovada a simulação ou a doação em fraude aos credores.
Em regra, a doação é irrevogável.
No entanto, há algumas hipóteses legais que permitem a revogação da doação, como:
- ingratidão do donatário;
- superveniência de filhos ao doador;
- não cumprimento de encargo.
Planejamento Sucessório Completo
É importante ressaltar que a antecipação da transmissão de patrimônio por doação é apenas uma das ferramentas do planejamento sucessório.
Um planejamento completo deve levar em consideração diversos outros aspectos, leia aqui.
A orientação de um advogado especializado é fundamental para um planejamento patrimonial e sucessório eficaz.
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As informações aqui apresentadas têm caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional especializado.