Antecipar herança em vida vale a pena? Entenda como funciona a doação de bens

Ao antecipar a transmissão de seu patrimônio por meio da doação, você garante que seus bens sejam distribuídos de acordo com sua vontade, evita possíveis conflitos por herança e futuros aumentos das alíquotas de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), simplificando o processo sucessório.

 

O que é a doação de bens?

A doação é a transferência gratuita de bens ou direitos de uma pessoa (doador) para outra (donatário) em vida, sem que haja qualquer contraprestação. É uma forma de organizar seu patrimônio e garantir que ele seja destinado às pessoas que você deseja, simplificando o processo de inventário e partilha de bens após o falecimento, que pode gerar controvérsias entre sucessores.

A antecipação também pode ser utilizada como forma de proteger o patrimônio familiar de eventuais dívidas ou imprevistos e, em alguns casos, pode ser tributada a alíquotas menores ou até isenta, dependendo da legislação estadual.

Como é feita a antecipação da herança por meio da doação de bens?

A doação de bens imóveis deve ser realizada por meio de escritura pública, lavrada em cartório de notas, com a presença do doador e do donatário.

Após a lavratura da escritura, a doação deve ser registrada no cartório de registro de imóveis competente.

Uma estratégia opcional a ser avaliada nessa etapa é a criação de uma holding familiar que permite mais eficiência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) acerca de ativos imobiliários, entre outros benefícios. Clique aqui e saiba mais.

 

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

O ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, incide sobre a transmissão de bens a transmissão de bens a título gratuito, seja por doação ou por herança. Contudo, o valor do imposto varia de acordo com a legislação de cada estado e o valor do bem doado.

A doação também pode gerar Imposto de Renda (IR) para o doador, dependendo do valor do bem doado e da relação entre doador e donatário.

Portanto, doador e donatário devem declarar tal transação perante a Receita Federal do Brasil. E, no caso de ativos localizados fora do Brasil, também deve ser realizada anualmente a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) perante o Banco Central do Brasil (Bacen).

 

Entre os bens e ativos, como escolher qual doar?

A escolha do bem a ser doado deve levar em consideração diversos fatores patrimoniais, como a liquidez do bem, o valor de mercado, a legislação sucessória segundo o Direito Família e a existência de herdeiros legítimos, a necessidade do donatário e as implicações tributárias atuais e futuras.

 

Existem riscos da doação?

Apesar de seus benefícios, a doação pode gerar conflitos familiares, especialmente se houver outros herdeiros. Além disso, a doação pode ser questionada em juízo, caso seja comprovada a simulação ou a doação em fraude aos credores.

Em regra, a doação é irrevogável.

No entanto, há algumas hipóteses legais que permitem a revogação da doação, como:

  • ingratidão do donatário;
  • superveniência de filhos ao doador;
  • não cumprimento de encargo.

 

Planejamento Sucessório Completo

É importante ressaltar que a antecipação da transmissão de patrimônio por doação é apenas uma das ferramentas do planejamento sucessório.

Um planejamento completo deve levar em consideração diversos outros aspectos, leia aqui.

A orientação de um advogado especializado é fundamental para um planejamento patrimonial e sucessório eficaz.

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As informações aqui apresentadas têm caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional especializado.

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