Marco Regulatório da Inteligência Artificial: Regras incluem maior transparência, proteção e responsabilização

Marco Regulatório da Inteligência Artificial

Em 10 de dezembro de 2024, o Senado Federal aprovou o Marco Regulatório da Inteligência Artificial (Projeto de Lei nº 2.338/2023), que agora segue para votação na Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece diretrizes para o desenvolvimento e uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil. O objetivo principal é assegurar a criação e utilização responsável e ética dessa tecnologia, equilibrando inovação com a proteção de dados pessoais.

Uma das principais inovações da proposta é a classificação dos sistemas de IA conforme o risco que apresentam. Sistemas de maior impacto, como os aplicados nas áreas de saúde, segurança pública e infraestrutura crítica, estarão sujeitos a normas mais rigorosas, enquanto tecnologias de menor risco terão regulamentações proporcionais.

A transparência e a explicação das decisões automatizadas são prioritárias. Empresas que utilizam IA deverão garantir que os usuários compreendam como seus dados estão sendo tratados e como as decisões que os afetam são tomadas. Isso inclui a possibilidade de solicitar revisões humanas em determinados casos.

 

Proibição de Uso Discriminatório

A regulamentação proíbe o uso discriminatório de sistemas de IA, garantindo igualdade no acesso às oportunidades tecnológicas, como em processos seletivos de emprego.

 

Direitos Autorais

Outro ponto de destaque do projeto é a regulamentação do uso de conteúdos protegidos por direitos autorais no treinamento de sistemas de IA. As empresas de tecnologia serão obrigadas a informar quais obras foram utilizadas e a conceder aos autores o direito de vetar seu uso.

Além disso, será possível negociar remunerações justas, considerando critérios como o poder econômico das empresas e o impacto na concorrência entre conteúdos originais e aqueles gerados por inteligência artificial.

O marco reforça, assim, a necessidade de conformidade com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998).

 

Proteção de Dados Pessoais

O projeto também fortalece a importância da proteção de dados pessoais, já estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018). O projeto introduz mecanismos que garantem que a IA seja utilizada de maneira a preservar a privacidade dos indivíduos.

 

Parceria Estratégica

Nesse cenário de transformação, o escritório Carra Almeida Cardoso se posiciona como um parceiro estratégico para empresas que buscam se adequar às novas exigências legais.

Oferecemos consultoria especializada, auxiliando organizações na compreensão do marco regulatório e na implementação de políticas de conformidade. Nosso trabalho inclui análise da legislação, desenvolvimento de políticas internas, identificação e mitigação de riscos e representação em disputas legais, caso necessário.

Para empresas e profissionais, entender e se adaptar a essas novas normas será essencial para prosperar em um ambiente regulatório em constante evolução.

Acompanhar as atualizações e buscar orientação jurídica especializada é fundamental para garantir conformidade e aproveitar as oportunidades geradas por essa nova regulamentação.

 

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As informações aqui apresentadas têm caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional especializado.

 

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