O impacto do PL 1087/2025 na Tributação da Renda no Brasil

Entenda as principais alterações propostas no Imposto de Renda (IR) pelo PL 1087/2025, incluindo isenções, tributação de altas rendas e impactos para pessoas jurídicas.

No último dia 18 de março, o governo federal apresentou o Projeto de Lei nº 1087/2025 (PL), uma proposta que busca reformular a incidência do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e que também traz impactos significativos na tributação de pessoas jurídicas.

Embora não seja uma reforma tributária completa, o PL 1087/2025 pode alterar o sistema atual e reequilibrar a principal fonte de arrecadação do imposto de renda.

 

Principais Alterações Propostas

O PL 1087/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe três mudanças principais no imposto de renda:

  1. Isenção para rendimentos menores: Isenção total do imposto de renda para indivíduos com renda mensal de até R$ 5 mil e isenção parcial para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.
  2. Tributação progressiva sobre altas rendas: Adicional aplicado para indivíduos com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, com alíquotas progressivas de até 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão por ano.
  3. Limitação do adicional de IR sobre dividendos: Retenção na fonte do imposto de renda sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais, com base na alíquota nominal do IR da pessoa jurídica, incluindo a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Isenções

O PL 1087/2025 propõe alterações na Lei nº 9.250/95 para isentar totalmente indivíduos com renda de até R$ 5 mil e conceder isenção parcial para aqueles que recebem até R$ 7 mil.

Essa mudança visa aliviar a carga tributária sobre os contribuintes de menor renda, potencialmente impulsionando o consumo e a atividade econômica. No entanto, a criação de duas faixas de tributação distintas pode gerar complexidades adicionais no sistema tributário, exigindo uma adaptação cuidadosa por parte dos contribuintes.

É crucial analisar como essa alteração se harmonizará com a tabela progressiva existente e quais serão os impactos a longo prazo na arrecadação do Imposto de Renda.

 

Antecipação do Imposto de Renda Mínimo

O projeto cria um mecanismo de antecipação do imposto de renda mínimo, com retenção na fonte sobre dividendos pagos a indivíduos que recebam acima de R$ 50 mil mensais. Esse dispositivo tem gerado preocupações, pois a retenção incidiria sobre o valor total distribuído, não apenas sobre o excedente, o que pode impactar significativamente a distribuição de lucros por empresas, potencialmente afetando a atratividade de investimentos e a dinâmica do mercado de capitais.

 

Tributação de Altas Rendas

A proposta também estabelece um imposto de renda mínimo anual para indivíduos cuja renda ultrapasse R$ 600 mil. No cálculo desse imposto complementar, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos de capital e rendimentos recebidos acumuladamente.

Com isso, o Brasil busca se alinha às práticas internacionais, como o Pilar 2 da OCDE, que visa combater a evasão fiscal e garantir uma tributação justa sobre os contribuintes de alta renda.

 

Efeitos na Pessoa Jurídica: Lucro Presumido

A proposta afeta significativamente empresas optantes pelo lucro presumido, como setores de energia, imobiliário, agrícola e serviços médicos, que geralmente possuem alíquotas efetivas inferiores às alíquotas nominais do IRPJ e CSLL. Além disso, pode reduzir a atratividade do Brasil para investimentos estrangeiros, pois propõe uma retenção na fonte de 10% sobre dividendos distribuídos a residentes no exterior.

 

Embora o PL 1087/2025 vise aumentar a progressividade do sistema tributário e corrigir distorções, ele também gera preocupações sobre impactos na competitividade empresarial e potenciais distorções na carga tributária.

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As informações aqui apresentadas têm caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional especializado.

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