STJ e a Exclusão do ICMS da Base de Créditos de PIS/Cofins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, em 24 de junho de 2025, por meio do rito dos recursos repetitivos (Tema 1.364), a questão sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins nas aquisições de produtos.

A decisão a ser tomada terá efeito vinculante, impactando a tramitação de processos e as rotinas fiscais de empresas em todo o país.

A determinação de suspensão nacional de todos os processos que tratam da matéria, em qualquer instância — inclusive nos juizados especiais —, destaca a relevância do tema para o cenário jurídico e empresarial.

Origem da Controvérsia: Lei 14.592/2023 e o Tema 69 do STF

A discussão se intensificou com a Lei nº 14.592/2023, que alterou as Leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (Cofins), incluindo o art. 3º, § 2º, inciso III, que veda expressamente o creditamento de PIS e Cofins sobre o ICMS incidente nas aquisições.

A medida foi justificada pelo legislador como reflexo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 — a chamada “Tese do Século” —, que afastou a inclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições na saída de mercadorias.

Para os contribuintes, porém, a lei foi além do que decidiu o STF, estendendo a restrição também às aquisições. Argumentam que isso viola o princípio da não cumulatividade, uma vez que o ICMS destacado na nota fiscal de entrada representa um custo efetivo para o comprador e, portanto, deveria gerar crédito tributário.

Julgamento no STJ: Tema 1.364 e Diferenças em Relação a Temas Anteriores

É importante destacar que, em maio de 2025, o STF entendeu que a controvérsia possui natureza infraconstitucional (Tema 1394/STF), cabendo ao STJ a decisão definitiva sobre a matéria.

A questão jurídica submetida a julgamento no Tema 1.364 do STJ é: “Possibilidade de apuração de créditos de PIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.”

O relator é o Ministro Paulo Sérgio Domingues, e ainda não há data definida para o julgamento de mérito.

A jurisprudência da Corte em temas correlatos é desfavorável aos contribuintes. No Tema 1.231, por exemplo, decidiu-se que o ICMS-ST (substituição tributária) não gera créditos de PIS/Cofins, fixando a tese de que “os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13 do Decreto-Lei nº 1.598/77”.

No entanto, o Tema 1.364 apresenta distinção relevante: trata-se do ICMS próprio, incidente diretamente sobre a operação de aquisição e que integra o custo da mercadoria — situação diversa do reembolso de ICMS-ST entre substituído e substituto.

Impactos para Empresas

A decisão do STJ poderá afetar empresas de diferentes setores. Entre os principais pontos de atenção:

  • Redução da base de créditos: Caso a vedação seja mantida, haverá aumento da carga tributária efetiva para empresas no regime não cumulativo.
  • Setores mais atingidos: Prestadores de serviços e locadoras, que não são contribuintes de ICMS, podem sofrer impactos financeiros proporcionalmente maiores, assim como o comércio, a indústria e a distribuição.
  • Possível modulação de efeitos: Mesmo em caso de vitória dos contribuintes, o STJ pode limitar os efeitos retroativos, impedindo ou restringindo a recuperação de valores passados — tal como ocorreu nos Temas 69 (STF) e 1125 (STJ).

Recomendações Estratégicas para Empresas no Novo Cenário Fiscal

Diante do cenário jurídico, o Tema 1.364 exige atenção redobrada, pois sua decisão vinculará a apuração do PIS/Cofins e a potencial recuperação de créditos do passado.

É fundamental considerar que a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, regulamentou a Emenda Constitucional nº 132/2023 e instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estabelecendo o caminho para a substituição do PIS/Cofins e do ICMS até 2033.

Portanto, a análise do Tema 1.364 do STJ se torna vital não apenas para a gestão dos passivos sob a legislação atual, mas também para:

  • Recuperação de Valores Passados: Uma decisão favorável é o único caminho para reaver créditos acumulados antes da transição para o novo regime. Contribuintes que ainda não ingressaram judicialmente devem avaliar fazê-lo o quanto antes, para garantir que, em eventual vitória, possam usufruir do direito de forma retroativa.
  • Cálculo do Saldo Credor de Transição: O resultado do Tema poderá influenciar o saldo de créditos a ser transportado para o novo regime (CBS/IBS), conforme as regras de transição previstas na LC nº 214/2025.
  • Compliance Tributário: Empresas que operam sob o regime não cumulativo devem considerar o risco de glosa dos créditos relativos ao ICMS nas aquisições e reavaliar suas políticas de apuração.

O acompanhamento da tramitação no STJ e a adoção de medidas preventivas — como o ajuizamento de ações cabíveis para resguardar direitos — são cruciais para proteger a saúde financeira das empresas no período de transição.

Tem dúvidas sobre esse ou outros temas? Fale conosco.

As informações aqui apresentadas têm caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional especializado.

Outras notícias

STJ e a Exclusão do ICMS da Base…

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, em 24 de junho de 2025, por meio do rito...

Saiba mais

STJ decide que bancos devem indenizar clientes por…

Corte amplia proteção ao consumidor em casos de golpes de engenharia social

Bancos e instituições de pagamento são...

Saiba mais

Reforma do Imposto de Renda exige que empresas…

Com as novas regras da Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, organizações precisam estar atentas ao planejamento fiscal...

Saiba mais