Transação Tributária para Grandes Dívidas: Entenda a Portaria PGFN/MF nº 721/2025

A recente Portaria PGFN/MF nº 721/2025 representa uma janela estratégica para empresas e indivíduos com dívidas ativas da União de alto valor. Esta regulamentação, publicada em 7 de abril de 2025, detalha a primeira modalidade do Programa de Transação Integral (PTI), oferecendo um caminho amigável e possivelmente vantajoso para a resolução de litígios tributários complexos, focando em créditos judicializados com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).

 

O que é a Portaria PGFN/MF nº 721/2025?

A Portaria PGFN/MF nº 721/2025 é um marco importante na busca por soluções consensuais para litígios tributários. Ao regulamentar a transação na cobrança de créditos judicializados, busca resolver discussões tributárias de alto impacto econômico de forma consensual.

 

Quem pode se beneficiar da PGFN/MF nº 721/2025?

Essa modalidade de transação é voltada para créditos que atendam aos seguintes critérios, na data de publicação da portaria (7 de abril de 2025):

  • Valor: Igual ou superior a R$ 50 milhões (por inscrição em Dívida Ativa da União).
  • Situação: Estar inscrito em Dívida Ativa da União.
  • Litígio: Estar sendo questionado na Justiça por meio de um processo judicial contra a cobrança.
  • Garantia/Suspensão: Estar integralmente garantido ou suspenso por decisão judicial.

É importante ressaltar que, por meio da Portaria MF/PGFN nº 1359/2025, houve ajustes que permitem a negociação de créditos de valor inferior, desde que estejam em discussão no mesmo processo judicial da inscrição de valor igual ou superior a R$ 50 milhões, ou em cobrança na mesma execução fiscal ou processos judiciais que envolvam o mesmo contexto fático-jurídico.

 

Quais as vantagens e prazos desta transação?

A Portaria nº 721/2025 oferece condições atrativas para a regularização de débitos:

  • Descontos: Possibilidade de descontos de até 65% do valor do crédito (vedado sobre o principal).
  • Parcelamento: Prazo de parcelamento em até 120 prestações.
  • Flexibilidade: Escalonamento das prestações (com ou sem entrada) e flexibilização de regras para substituição ou liberação de garantias.
  • Utilização de Precatórios: Admite-se o uso de precatórios federais ou direito creditório líquido e certo para amortização da dívida.
  • As negociações devem ser realizadas exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN até o dia 31 de julho de 2025, às 19h (horário de Brasília).

 

O que é o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ)?

Um dos pilares dessa nova modalidade é o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). Diferentemente da Capacidade de Pagamento do Sujeito Passivo (Capag), o PRJ é uma medida que avalia a concessão de descontos com base no custo de oportunidade e na previsão de resultados das ações judiciais. Ele considera fatores como:

  • O grau de indeterminação do resultado das ações judiciais.
  • A temporalidade da discussão judicial.
  • O tempo de suspensão da exigibilidade por decisão judicial.
  • A perspectiva de êxito das estratégias judiciais.
  • O custo da demanda e da cobrança administrativa e judicial.

 

Próximos passos para contribuintes

A Portaria PGFN/MF nº 721/2025 é uma excelente oportunidade para contribuintes com dívidas de alto impacto econômico na Dívida Ativa da União. A chance de descontos significativos e parcelamento estendido, combinada à segurança jurídica de um acordo formal, pode ser a chave para a resolução de litígios históricos.

Para aproveitar esta oportunidade, é fundamental uma análise jurídica e fiscal detalhada, com o suporte de profissionais especializados. Isso garante que seus interesses sejam protegidos e que a melhor solução possível seja alcançada.

Ainda tem dúvidas se e como a Portaria nº 721/2025 pode beneficiar sua empresa? Entre em contato, clique aqui.

 

As informações aqui apresentadas têm caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional especializado.

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