
17/07/2025
Transação Tributária para Grandes Dívidas: Entenda a Portaria PGFN/MF nº 721/2025
A recente Portaria PGFN/MF nº 721/2025 representa uma janela estratégica para empresas e indivíduos com dívidas ativas da União de alto valor. Esta regulamentação, publicada em 7 de abril de 2025, detalha a primeira modalidade do Programa de Transação Integral (PTI), oferecendo um caminho amigável e possivelmente vantajoso para a resolução de litígios tributários complexos, focando em créditos judicializados com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).
O que é a Portaria PGFN/MF nº 721/2025?
A Portaria PGFN/MF nº 721/2025 é um marco importante na busca por soluções consensuais para litígios tributários. Ao regulamentar a transação na cobrança de créditos judicializados, busca resolver discussões tributárias de alto impacto econômico de forma consensual.
Quem pode se beneficiar da PGFN/MF nº 721/2025?
Essa modalidade de transação é voltada para créditos que atendam aos seguintes critérios, na data de publicação da portaria (7 de abril de 2025):
- Valor: Igual ou superior a R$ 50 milhões (por inscrição em Dívida Ativa da União).
- Situação: Estar inscrito em Dívida Ativa da União.
- Litígio: Estar sendo questionado na Justiça por meio de um processo judicial contra a cobrança.
- Garantia/Suspensão: Estar integralmente garantido ou suspenso por decisão judicial.
É importante ressaltar que, por meio da Portaria MF/PGFN nº 1359/2025, houve ajustes que permitem a negociação de créditos de valor inferior, desde que estejam em discussão no mesmo processo judicial da inscrição de valor igual ou superior a R$ 50 milhões, ou em cobrança na mesma execução fiscal ou processos judiciais que envolvam o mesmo contexto fático-jurídico.
Quais as vantagens e prazos desta transação?
A Portaria nº 721/2025 oferece condições atrativas para a regularização de débitos:
- Descontos: Possibilidade de descontos de até 65% do valor do crédito (vedado sobre o principal).
- Parcelamento: Prazo de parcelamento em até 120 prestações.
- Flexibilidade: Escalonamento das prestações (com ou sem entrada) e flexibilização de regras para substituição ou liberação de garantias.
- Utilização de Precatórios: Admite-se o uso de precatórios federais ou direito creditório líquido e certo para amortização da dívida.
- As negociações devem ser realizadas exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN até o dia 31 de julho de 2025, às 19h (horário de Brasília).
O que é o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ)?
Um dos pilares dessa nova modalidade é o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). Diferentemente da Capacidade de Pagamento do Sujeito Passivo (Capag), o PRJ é uma medida que avalia a concessão de descontos com base no custo de oportunidade e na previsão de resultados das ações judiciais. Ele considera fatores como:
- O grau de indeterminação do resultado das ações judiciais.
- A temporalidade da discussão judicial.
- O tempo de suspensão da exigibilidade por decisão judicial.
- A perspectiva de êxito das estratégias judiciais.
- O custo da demanda e da cobrança administrativa e judicial.
Próximos passos para contribuintes
A Portaria PGFN/MF nº 721/2025 é uma excelente oportunidade para contribuintes com dívidas de alto impacto econômico na Dívida Ativa da União. A chance de descontos significativos e parcelamento estendido, combinada à segurança jurídica de um acordo formal, pode ser a chave para a resolução de litígios históricos.
Para aproveitar esta oportunidade, é fundamental uma análise jurídica e fiscal detalhada, com o suporte de profissionais especializados. Isso garante que seus interesses sejam protegidos e que a melhor solução possível seja alcançada.
Ainda tem dúvidas se e como a Portaria nº 721/2025 pode beneficiar sua empresa? Entre em contato, clique aqui.
As informações aqui apresentadas têm caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional especializado.