29/04/2026
Reforma tributária e ITCMD: o que muda no planejamento sucessório?
Mudanças na base de cálculo, alíquotas progressivas e bens no exterior aumentam a complexidade e os riscos fiscais
Com a regulamentação da reforma tributária, contribuintes são motivados a buscar auxílio jurídico para rever planejamentos sucessórios, diante do impacto causado pelas alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A Lei Complementar 227/2026, que regulamenta o novo sistema tributário brasileiro, determinou a progressividade da alíquota do tributo e que sua base de cálculo deve ser o valor de mercado do bem ou do direito transmitido.
A lei definiu o fato gerador da cobrança do imposto, que são quaisquer bens ou direitos nos quais possa atribuir valor econômico, transmitidos por herança ou doação. Ela também esclarece que o bem ou direito pode ser qualquer bem móvel ou imóvel com expressão econômica, tais como semoventes, títulos de crédito, aplicações financeiras, quotas ou ações de sociedades, quotas de fundos de investimento, direitos autorais, direitos oriundos de propriedade industrial e direitos da personalidade na sua dimensão patrimonial.
Conforme instituído em resolução do Senado, a alíquota do ITCMD deve ter o teto de 8%, não podendo ser maior do que esse valor. A lei explica também que para a aplicação das alíquotas, deve ser levado em consideração o enquadramento do valor da base de cálculo dentro da faixa inicial e, naquilo que a exceder, na faixa subsequente, e assim sucessivamente.
A LC 227/2026 ainda dispôs a respeito da cobrança do tributo sobre bens e heranças no exterior. Ficou estabelecido que, em casos de herança, o ITCMD é devido ao Estado onde o transmissor do bem era domiciliado. Já quando se trata de doações, o Estado onde o doador reside pode cobrar o tributo.
Também segue sendo competência dos Estados e Distrito Federal a edição de normas locais para aplicação das mudanças do ITCMD. Aqueles que ainda não o fizeram geram insegurança jurídica e deixam os contribuintes sem parâmetros para o planejamento sucessório dos seus bens.
Possibilidades de discussões sobre ITCMD
Com a previsão expressa do valor de mercado como base de cálculo do imposto, é possível que se aumente as discussões acerca das situações em que haja subjetividade, como é o caso de participações societárias e bens intangíveis. A correta valoração patrimonial se torna essencial tanto para o cumprimento das obrigações tributárias quanto para a mitigação de riscos fiscais.
Outro ponto relevante diz respeito à progressividade das alíquotas, que pode impactar diretamente estruturas de planejamento sucessório tradicionalmente utilizadas, como doações em vida e constituição de holdings familiares. A depender da regulamentação estadual, tais estratégias poderão demandar revisões para assegurar eficiência tributária e conformidade com o novo regime.
À luz das novas diretrizes, torna-se ainda mais importante contar com aconselhamento jurídico para uma atuação preventiva, com revisão de estruturas patrimoniais e sucessórias. Além disso, a falta de uniformidade das regras dos Estados exige um acompanhamento especializado, capaz de interpretar as normas locais e antecipar eventuais controvérsias.
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As informações aqui apresentadas têm caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional especializado.